Desobediência, até amanhã...

Lê-se no DN de hoje, no seguimento de tomadas públicas de posição, que o Sr. Presidente da Câmara Municipal do Município do Funchal “desobedeceu” ao TAFF e estranha o DIRECTRIZ a falta de rigor - da imprensa - e de esclarecimento - do visado.
Se se bem entende, do que se trata é de, em face um processo cautelar de suspensão de eficácia, deitar mão de resolução fundamentada, prevista no artigo 128º do Código do Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), em ordem a permitir a continuação da execução do acto administrativo suspendendo. Essa opção, ao contrário do que se afirma, é totalmente legítima por parte do Município e dos seus órgãos. E não consubstancia qualquer “desobediência” em si mesma. Pelo menos, até que o Tribunal sobre a sua bondade (da resolução fundamentada) tome posição.
PS - Ja se leu a imprensa oficiosa - pelo menos, as gordas! - e notícia, verdadeira notícia, seguramente que há-de ser publicada amanhã. A oficiosidade também sofre com estados "de ponte". E, sendo assim, até amanhã.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Consequência inconsequente.

anular-se

raiar

ame.

aceite-se.