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A vigilância, sem fé.

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"Vigilância ou Fé". Em " Olho de fogo ", que retoma a edição de 31-3-2006 do Tribuna da Madeira. Bem notado e comparado. PS - Com mau grado, só uma coisita: o referido Sr. Advogado manda, encarecidamente, escrever aqui - para que conste! - que o seu nome profissional é, tão somente, Rogério Freitas Sousa. Nem mais nem menos. Muito agradecido.

O vagalhão da escarpa

Mais valia ter deixado em paz o Lugar de Baixo e não ali ter plantado uma Marina. Agora já não são só ondas de tipo vagalhão. É o vagalhão da escarpa que, se a "cabana" abana, vai abaixo... sujar a linda Marina, de inglês ver. Será que na azáfama do "desenvolvimento" lembraram-se da escarpa? Ou voltaram a fazer de conta? Ops! A bem da moral e bons costumes (?), o vagalhão do Lugar de Baixo virou vagalhão do Tecnopolo. Com recuos maiores que o dito.

Nim

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"Palavras definidas". No Triz de Alma : "Estou falando do "sim" Da mesma forma do "não" Se o "sim" não falou de mim O "não" não sabe a razão"

Aqui, D'El Rei!!!

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Não se impressione. Sorria.
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De autor desconhecido .

O Direito de Acção Popular.

Notas de palestra proferida sobre o Direito de Acção Popular. No actual momento, talvez com algum interesse. S obre a mesma temática,ver entrevista ao Tribuna da Madeira : "Sumário: i) – A acção popular/direito de acção popular vs. Estado. ii) – Os interesses tutelados. iii) - Vantagens do direito. I.- A Acção popular/direito de acção popular vs. Estado. 1.1.- As ideias de um Estado e da acção popular são, em si mesmas, indissociáveis [1] : o Estado moderno - que congrega, regra geral, um Território, um Povo e um Poder Político - tem uma muito estreita relação com o conceito de acção popular. São aos indivíduos (povo) a quem se atribui tal direito para defesa de interesses não individuais e comuns (território e poder político). O direito de acção popular constitui um manifesto meio de “de participação do cidadão na condução política do Estado” [2] , seja para i) defender interesses públicos, que devam ser prosseguidos por entidades públicas – as denominadas pessoas colectivas de ...

Agora, ainda não?

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Depois de anos a fazer de conta, agora é que se começará a ver se existem defensores do "Toco" e onde páram. Ou se tudo não passa de palavras para o vento levar e dissipar.