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os sopros

Os "sopros" aqui no directriz - tal qual os "suspiros" n' O meu enleio e os "traços" nos secos pigmentos - são, como já se disse, bem vindos. E são recebidos sempre com um sorriso. Só se pede que sejam assinados. É questão de princípio , da qual se não prescinde. E, por isso, encarecidamente pedimos ao sr. anónimo que, no passado dia 30-12-2007, nos deixou 3 deles - cada um mais simpático que o outro - aos posts " A mascote ", " Diz que não é um mau blog " e " O Sinal " que os assine ou nos faça chegar a sua identidade. Teremos todo o gosto em os partilhar. E tornar, assim, o directriz um pedacinho seu também. Seja como fôr, grato pela simpatia.
Os comentários (sopros, suspiros, traços) são, apesar de exíguos, sempre bem vindos aqui. Importa tê-los na sua pureza. Expurgados de percepções alheias. Por isso, não mais se os comentará. Se e quando se justificar, utilizar-se-á o email. " Sorry, your account has been disabled ." Por razões que só o Google conhece, a conta de email cá de casa terá sido cancelada. Perdendo-se mensagens e contactos. Até ver, deve ser - o que encarecidamente se pede - utilizado o seguinte email: directriz@yahoo.com . Afinal, foi só uma partida do Google. Os malandros! Tudo como dantes, pois. O email continua a ser o de sempre: directrizblog@gmail.com . PS - Altera-se o aqui decidido. E passar-se-á a comentar os parcos comentários dos contáveis leitores do directriz. 13-7-2008.

Perda de Mandato e Dissolução.

Porque o autor do directriz acabou de ser, ao que lhe parece, pouco preciso, deve-se notar: - A Lei nº 27/96, de 1-8 [Regime Jurídico da Tutela Administrativa] sanciona o cometimento de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais com a perda de mandato se tiverem sido praticados individualmente por membros de órgãos colegiais [p. e., Vereador] ou com a dissolução do órgão se tal conduta tiver sido do próprio [p. e., Câmara Municipal). - Os fundamentos da perda de mandato e da dissolução que parecem estar na ordem do dia [nalguma Madeira ...] são os da als. c) e i) do art. 9º do RJTA: i)" viole culposamente instrumentos de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficázes " e ii) " incorra, por acção ou omissão dolosas, em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público ". - A perda de mandato ou dissolução do órgão não ocorre quando "se verifiquem causas que justifiquem o facto ou que excluam ...

Bis.

"Palmas porque é festa ! No passado dia 10, foi publicada a Resolução nº 1/2007/M do Conselho do Governo Regional, que ratificou a suspensão parcial do plano director municipal do Município do Funchal e as medidas preventivas a sujeitar as áreas suspensas, aprovadas - uma e outras - por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2006. Não convém esquecer que a dita suspensão parcial do plano director da iniciativa do Município do Funchal incidia sobre os “ espaços urbanos, zona mista habitacional e terciária, central, habitacional, turística, de paisagem humanizada protegida do Monte, industriais, de equipamentos colectivos e serviços públicos, quintas e outras zonas verdes privadas...”. E que teve por objecto um vasto conjunto de pontuais e cirúrgicas regras do respectivo regulamento municipal. Seguramente seleccionadas à lupa grada para que o regabofe continue e seja incrementado, sem mais problemas com ilegalidades – maiores ou menores - do dia a dia. Neste contex...

O Direito de Acção Popular.

Notas de palestra proferida sobre o Direito de Acção Popular. No actual momento, talvez com algum interesse. S obre a mesma temática,ver entrevista ao Tribuna da Madeira : "Sumário: i) – A acção popular/direito de acção popular vs. Estado. ii) – Os interesses tutelados. iii) - Vantagens do direito. I.- A Acção popular/direito de acção popular vs. Estado. 1.1.- As ideias de um Estado e da acção popular são, em si mesmas, indissociáveis [1] : o Estado moderno - que congrega, regra geral, um Território, um Povo e um Poder Político - tem uma muito estreita relação com o conceito de acção popular. São aos indivíduos (povo) a quem se atribui tal direito para defesa de interesses não individuais e comuns (território e poder político). O direito de acção popular constitui um manifesto meio de “de participação do cidadão na condução política do Estado” [2] , seja para i) defender interesses públicos, que devam ser prosseguidos por entidades públicas – as denominadas pessoas colectivas de ...

O meu umbigo.

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Entende o directriz , olhando para o seu umbigo e por unanimidade, tornar públicas as seguintes suas directrizes: 1ª- Todos os textos publicados são da responsabilidade do seu autor, que será sempre identificado. 2ª- Rogério Freitas Sousa , Advogado e sócio fundador da RFS ROGÉRIO FREITAS SOUSA & ASSOCIADOS - Sociedade de Advogados, RL . Ex-docente. Ex-jornalista. E ex de outras tantas coisas mais. 3ª- Os posts postados/publicados "by Rogério Freitas Sousa " sem qualquer outra indicação e não expressamente assinados, são da sua única e exclusiva autoria. 4ª- O directriz - tal como o meu enleio , secos pigmentos e de água perdida - é um blog pessoal e intransmissível. 5ª- O teor publicado tem todos direitos reservados e só com a sua autorização pode ser reproduzido. 6ª- Para quaisquer pedidos ou esclarecimentos deve ser utilizado o email directrizblog@gmail.com . 7ª- O directriz moderará previamente todos os comentários em todos os seus blogs. 8ª- O directriz não publ...

A mascote.

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Panthera Pardus Saxicolour . Pantera Persa. Descoberto no Le Nozze di Figaro . Em vias de extinção. E, desde já, a mascote do directriz. Porque? Porque sim...