Bis.

"Palmas porque é festa!

No passado dia 10, foi publicada a Resolução nº 1/2007/M do Conselho do Governo Regional, que ratificou a suspensão parcial do plano director municipal do Município do Funchal e as medidas preventivas a sujeitar as áreas suspensas, aprovadas - uma e outras - por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2006.
Não convém esquecer que a dita suspensão parcial do plano director da iniciativa do Município do Funchal incidia sobre os “espaços urbanos, zona mista habitacional e terciária, central, habitacional, turística, de paisagem humanizada protegida do Monte, industriais, de equipamentos colectivos e serviços públicos, quintas e outras zonas verdes privadas...”. E que teve por objecto um vasto conjunto de pontuais e cirúrgicas regras do respectivo regulamento municipal. Seguramente seleccionadas à lupa grada para que o regabofe continue e seja incrementado, sem mais problemas com ilegalidades – maiores ou menores - do dia a dia.
Neste contexto, a Resolução nº 1/2007/M do Sr. Conselho do Governo Regional é lapidar e imaculada: ela – a resolução – foi adoptada porque, como expressamente consta do seu preâmbulo, “o processo foi instruído com a colaboração da Direcção Regional do Ordenamento do Território…”. Ponto final! Parágrafo, travessão!
Tanto basta para que o Sr. Conselho do Governo Regional tenha por claramente satisfeitas as obrigações que sobre si impendia de especialmente fundamentar a sua inócua Resolução de ratificação da suspensão parcial do plano director municipal.
Na verdade, e sem ser preciso condescender, só gente muito má formada e intelectualmente desonesta – no calão: burra quadrada! - pode não perceber, perante a simplicidade, clareza, logicidade e suficiência textual da Resolução nº 1/2007/M, o iter lógico que lhe precedeu. Concretamente, as transparentes e evidentes “circunstâncias excepcionais”, a detalhada e minuciosa “alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento” e os indiscutíveis e ostensivos “interesses públicos relevantes” afectados.
Está lá tudo: na colaboração da Direcção Regional do Ordenamento do Território!!!
Só aí porque a Resolução tal qual publicada no Jornal Oficial mais parece uma tardia e rude peça de circo ou uma pífia brincadeira de Carnaval.

Rogério Freitas Sousa"

Hoje n' O Garajau.

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