Voláteis critérios.

Bandalho, no dizer do dicionário, é "s. m., homem andrajoso; desprezível; fig., pessoa sem dignidade nem pundonor; pessoa indecente".
Quem assim é apelidado "queixa-se" à Assembleia da Républica e - seguramente pelo seu bom nome, consideração e honra não ter sido beliscada! - não deduz queixa-crime.
Voláteis critérios...

Comentários

Anónimo disse…
Mas apresentar queixa-crime para quê, se o difamador-mor tem dupla imunidade? Por favor, dr. Rogério, não queira dar razão àquele juiz que diz que os advogados obrigam os seus clientes a litigar para lhes extorquir dinheiro...
Anónimo disse…
Como o Sr. Dr. sabe, o Dr. Maximiano Martins dispõe de um prazo de seis meses para, querendo, apresentar queixa.

E cada um tem o direito de escolher a reacção que acha mais adeuquada e os timings da mesma.

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