Mediação.

Mediação Penal, Familiar ou Laboral têm entre si em comum a característica de se tratarem de meios extra-judiciais de resolução de conflitos, assentes em processos informais e flexíveis, conduzido por um mediador.
Parece uma coisa do nosso tempo: "amigável", por oposição a litigioso; "informal" por oposição a distante e frio, "flexível" por oposição a rígido e "mediador" por oposição a juiz ou terceiro neutro emocionalmente não envolvido. A resolução do conflito através da mediação, ou composição amigável, transporta ainda um outro elemento novo: a tendência para se prescindir da generalidade e da abstracção a favor da equidade. Ou seja, revelaria um direito tendencialmente periférico contra o modelo tradicional do direito centralizador.
Para além da eficácia duvidosa, o que há de imediatamente preocupante é que neste novo modelo - basta colocar ouvido atento nas "vantagens" e no apelo ao recurso à mediação por parte do Ministério da Justiça - advogados e juízes tendem a ser vistos mais como parte do problema que da solução. Preocupante desde logo porque não corresponde à verdade. Advogados e Juízes são mediadores natos. Quantos e quantos casos no âmbito do direito da família ou laboral não degeneraram em litígio em virtude do acordo alcançado pelos advogados? e quantos e quantos processos não chegaram à fase do julgamento em virtude da hábil conciliação alcançada em momento próprio pelos juízes?

Sérgio Catarino, Advogado, em DEVENIRE.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Consequência inconsequente.

anular-se

raiar

ame.

aceite-se.