Calheta revê PDM nove meses depois.

"Medida justificada com o factos dos órgãos anteriores não terem analisado a fundo o documento. A Calheta não tinha um Plano Director Municipal em condições quando foi aprovado". A declaração é do Presidente da Câmara, Manuel Baeta, que assim clarifica, ao DIÁRIO, a razão de ser favorável à aprovação da suspensão do documento em Assembleia Municipal, realizada a 30 do passado mês de Dezembro. O edil explica que depois da ratificação do PDM, relembre-se, há cerca de nove meses, neste mesmo órgão, "tanto os deputados, como toda a Câmara, anteriormente, não tiveram o tempo suficiente para analisar profundamente o Plano como este mereceria". Em questão, estão "ferramentas" que Manuel Baeta afirma estarem desajustadas e principalmente desactualizadas à realidade do concelho. A lacuna é diagnosticada pelo próprio: "A ausência de estudos de caracterização municipal, a falta de documentos que não estão de acordo com o POTRAM (Plano de Ordenamento do Território), a base cartográfica é de 1991 e finalmente as novas vias rodoviárias que não constam", foram alguns dos exemplos evidenciados. O POTRAM voltará à "ribalta" na medida em que as regras de estruturação do território, com vista ao reequilíbrio no funcionamento das grandes zonas homogéneas regionais, a preservação do ambiente ou o estabelecimento de condições espaciais para a modernização da economia e a redução das assimetrias, vão fazer-se valer, pelo menos até 2007, data em que se prevê estar em vigor, conforme foi dito. O autarca garante que a suspensão pode e deve "ser rápida porque tanto o Governo Regional como a autarquia possuem técnicos capazes de actualizá-lo rapidamente". Para não deixar dúvidas, o presidente rejeita peremptoriamente quaisquer "delírios" que possam advir depois da iniciativa da bancada dos deputados do PSD. "Esta suspensão não tem como objectivo fazer esta ou aquela obra. Nada disso! Em causa está uma resposta eficaz aos problemas que os munícipes quase diariamente nos confrontavam", frisa. A terminar, recorde-se que agora "a bola" está no lado do Conselho de Governo, a quem caberá decidir ou não pela concordância da suspensão total ou parcial PDM, conforme determina o n.º 3 do artigo 9 do Plano de Ordenamento Território.” - in DN.

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