Para quê?

“O magistrado do Mº Público neste TCAN emitiu o seguinte parecer: “Esgotando-se hoje o prazo para o MP emitir parecer e passando já das 18 horas, abstenho-me de o fazer.”

Excerto do relatório do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 8-2-2007, proferido no processo nº 046008/04 – Viseu. Sic! Palavras e pudor para quê?! Mas para quê?

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Consequência inconsequente.

anular-se

raiar

ame.

aceite-se.