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A mostrar mensagens de julho, 2007

Muito bem servidos.

O DN do burgo indígena dá de parangonas que o Ministro das Finanças/Estado sofreu novo revés no caso da retenção das transferências de verbas para a Madeira. No que foi seguido acefala e irresponsavelmente pela RDP-Madeira nos noticiários da manhã de hoje. Um e outra fê-lo, com o próprio teor da notícia escrita dá conta, falseando a singela verdade das coisas e, probreza confrangedera, confundido o inconfundível. Ora, inexiste qualquer acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, tribunal esse composto por três juízes desembargadores independentes e soberanos. E, por outro lado, confunde-se um parecer de um sr. procurador do Ministério Público junto daquele Tribunal de 2ª Instância da jurisdição administrativa - por natureza sujeito a hierarquia, não independente e simplesmente autónomo - com o Tribunal, que é orgão de soberania. As ditas notícias assentam numa clara mistificação, num erro grosseiro e na deturpação mais impúdica e escandalosa que se viu, sendo que a ignorância não a

Autarcas perdidos? Ou não?

"ANÚNCIO: Precisam-se de autarcas. A questão central que actualmente qualquer cidadão coloca e que importa dar resposta é a de saber qual será a principal missão de todos aqueles que decidiram, por vontade própria ou por mero “capricho partidário”, abraçar um desafio de enorme responsabilidade: Exercer funções autárquicas. Será que assistimos a uma total subserviência ao nosso sistema político, enquanto integrantes na administração pública regional e local? Ou, ignoram essa “bajulação” e pugnam para que através da sua verdadeira condição de autarca, possam vir a contribuir para a valorização do papel que todos os cidadãos desempenham na sociedade? A verdade é a de que raras são as excepções na RAM, em que tudo o que “mexe”, ao nível do exercício do poder local, não seja partidarizado e fortemente controlado por lobbies económicos e interesses tentaculares obscuros: É o urbanismo e ordenamento do território; É ambiente, as obras públicas; É o desporto e cultura; Enfim, tudo é desen

Aborto, grávidas, CPTA e Tribunal.

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"Madeira: Aborto, Democracia e Estado de Direito." 1 Comment - Show Original Post Anónimo said... O CPTA permite que a grávida peça ao tribunal administrativo que condene o SRS a cumprir a lei. E o TAF do Funchal é suficientemente rigoroso para o determinar se for licito. 26 Julho, 2007 21:40 Comentário anónimo que o directriz não publica enquanto tal [cfr. 8ª das directrizes ]. Mas que só pode ser verdadeiro. E que em duas linhas, porventura, diz tudo. E tudo é que o aborto não constitui singela querela política. É jurídica. E, sendo assim, a lei em vigor só não será cumprida se, uma vez mais, as que dela possam beneficiar sejam complacentes ou tolerantes com o seu incumprimento. Não é necessário ou suficiente a veborreia que surdamente todos os dias nos assola. Necessário é, como sempre, consequência.

Mas faz.

Os inenarráveis dislates do líder do grupo parlamentar do PSD - Sr. Jaime Ramos - ao referir-se ao deputado da CDU - Sr. Edgar Silva - só poderia, se esta pasmaceira e irrelevância fosse um país de mínima decência e exigência, determinar a sua imediata demissão. Contudo, do mesmo modo que o hábito faz o monge, na baixissima ou inexistente política indígena a ignomínia faz o seu caminho. Virtuoso por sinal, ainda que sem nenhum pudor, de forma veborreica e esquisofrénica. Mas faz. PS - Obviamente que é mais um caso de polícia. E não da política, seja ela qual fôr.

Madeira: Aborto, Democracia e Estado de Direito.

"O que se passa na Madeira acerca da recusa das autoridades regionais em cumprir uma lei da República é a todos os títulos inaceitável, sendo ilustrativo da qualidade da «democracia» que se vive naquela Região Autónoma. É que nisto da democracia e do Estado de Direito os votos são essenciais, mas não são suficientes. O poder regional tem evidentemente legitimidade para legislar e fazer opções nas matérias próprias da autonomia regional; mas não a tem para impedir a vigência na região de uma lei geral República, atributiva de direitos a todos os cidadãos nacionais. Os órgãos de governo próprio das regiões têm, nos termos da lei, legitimidade para suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das leis da República, mas o recurso ao Tribunal Constitucional para esse efeito não tem efeito suspensivo da lei em causa. Tudo isso bem sabem os caciques madeirenses que ilegitimamente se têm oposto ao cumprimento da legalidade. Acresce que não só a razão alegada é uma falsa razão,

Lula e meia.

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As comemorações em Brasília e em directo na TV depois do brutal acidente da TAM no aeroporto de Congonhas, São Paulo. Escasseiam palavras para tanto despudor e irresponsabilidade. No mínimo, só podem ser corridos. Veja aqui .

Encher.

Espectacular a falta de substância ou congruência nos comentários (!) dos opinion makers (?!) dum vacúo e inútil programa da tv-madeira chamado dossier qualquer coisa . E isto a aferir pelos míseros 2-3 minutos em que se o viu. É o verbo encher por encher, sem qualquer dó pelo presuntivo espectador. Seguramente o menos importante naquela converseta que mais se afigura ser de reles tasca.

Mediação.

Mediação Penal, Familiar ou Laboral têm entre si em comum a característica de se tratarem de meios extra-judiciais de resolução de conflitos, assentes em processos informais e flexíveis, conduzido por um mediador. Parece uma coisa do nosso tempo: "amigável", por oposição a litigioso; "informal" por oposição a distante e frio, "flexível" por oposição a rígido e "mediador" por oposição a juiz ou terceiro neutro emocionalmente não envolvido. A resolução do conflito através da mediação, ou composição amigável, transporta ainda um outro elemento novo: a tendência para se prescindir da generalidade e da abstracção a favor da equidade. Ou seja, revelaria um direito tendencialmente periférico contra o modelo tradicional do direito centralizador. Para além da eficácia duvidosa, o que há de imediatamente preocupante é que neste novo modelo - basta colocar ouvido atento nas "vantagens" e no apelo ao recurso à mediação por parte do Mini

zen.

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Um brinquedo: zen store. Para poder ouvir. Sem que o tamanho possa ser desculpa. PS - Continuamos a dizer: os cães ladram e a caravana passa. Sempre.

A devastidão...

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José Bandeira , em Vulgar de Lineu. descontínuo. aqui , em secos pigmentos.

Erro de casting.

A perdas de mandatos dos srs. vereadores das câmaras municipais que incumpriram as obrigações de apresentação das declaração de rendimentos junto do Tribunal Constitucional, algumas já declaradas pelo Tribunal competente, tem sido um frenesim e um erro de casting . E tudo sem razão aparente. A lei é inequívoca e incondicionada: perante o incumprimento o TC notifica o incumpridor para, no prazo de 30 dias, apresentar " sob pena de [...] incorrer em perda de mandato, demissão ou destituição judicial ..." [art. 3º, nº 1, da Lei 4/83, de 2 de Abril] sempre que o incumprimento seja culposo. Leia-se, a conduta de não entrega da declaração por parte do agente seja dolosa [intencional] ou meramente negligente [decorrente da inobservância de deveres de cuidado e de diligência]. Como veio a público, os srs. vereadores foram notificados e, ante a notificação, não entregaram as declarações. As motivações ou causas para tanto são, ante a expressa cominação legal, irrelevantes porque dúvid

Reserva, dignidade da função judicial e media.

Como se sabe, o juiz (mais do que o MP) está sujeito a um compreensível dever de reserva, de contornos pouco definidos. Mas de razoável justificação. A função judicial, naturalmente institucional, ritualista e nobre, tem de ter consequências, "afazeres", "maçadas", para bem funcionar na sociedade cujos litígios resolve com Justiça. Os limites e os fins da dita reserva servem o cidadão, o apaziguamento das ignorâncias ou inflamações sociais sobre certos temas. Mas também servem a nobre função de todos os intervenientes judiciários a ela sujeitos e dela beneficiários, que necessitam de serenidade e calmia decisórias. A dignidade social dos tribunais depende também do adequado equilíbrio entre quem julga com transparência e quem critique com fundamentos sérios. É democracia e civilização. Neste quadro, temos de concluir que o juiz amordaçado é tão prejudicial para todos como a violação do dever de reserva. Hoje estamos a meio dum ciclo. Os media e sua reduzida formação