Aborto, grávidas, CPTA e Tribunal.

Anónimo said...

O CPTA permite que a grávida peça ao tribunal administrativo que condene o SRS a cumprir a lei.
E o TAF do Funchal é suficientemente rigoroso para o determinar se for licito.

26 Julho, 2007 21:40

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Comentário anónimo que o directriz não publica enquanto tal [cfr. 8ª das directrizes]. Mas que só pode ser verdadeiro. E que em duas linhas, porventura, diz tudo.
E tudo é que o aborto não constitui singela querela política. É jurídica. E, sendo assim, a lei em vigor só não será cumprida se, uma vez mais, as que dela possam beneficiar sejam complacentes ou tolerantes com o seu incumprimento. Não é necessário ou suficiente a veborreia que surdamente todos os dias nos assola. Necessário é, como sempre, consequência.

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