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Grande homenagem a Max em Outubro

“Maximiano de Sousa, conhecido por todos como Max, receberá no próximo mês de Outubro «a merecida homenagem pública, regional e nacional», por ter sido um dos representantes máximos da canção, do humorismo e do próprio Fado. As datas do evento “Max-A Grande Homenagem” ainda estão dependentes das entidades nacionais e regionais, mas tudo aponta para a terceira semana do mês de Outubro. Para a realização do programa, foi constituído o Núcleo de Homenagem ao Max que é formado pelos fadistas Carlos Amaral e Manuela Nobre e ainda pelo jurista Rogério Sousa . Este grupo tem como «objectivo o de levar a cabo a grande homenagem à figura de Maximiano de Sousa, o grande Max que, penso eu, como milhares de portugueses, nunca foi homenageado categoricamente e que está esquecido, sendo apenas lembrado com a “Mula da Cooperativa”», lamentou Carlos Amaral. Para a consagração definitiva da figura de Max, o Núcelo enviou um pedido à Presidência da República para que o artista madeirense...

Aborto, grávidas, CPTA e Tribunal.

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"Madeira: Aborto, Democracia e Estado de Direito." 1 Comment - Show Original Post Anónimo said... O CPTA permite que a grávida peça ao tribunal administrativo que condene o SRS a cumprir a lei. E o TAF do Funchal é suficientemente rigoroso para o determinar se for licito. 26 Julho, 2007 21:40 Comentário anónimo que o directriz não publica enquanto tal [cfr. 8ª das directrizes ]. Mas que só pode ser verdadeiro. E que em duas linhas, porventura, diz tudo. E tudo é que o aborto não constitui singela querela política. É jurídica. E, sendo assim, a lei em vigor só não será cumprida se, uma vez mais, as que dela possam beneficiar sejam complacentes ou tolerantes com o seu incumprimento. Não é necessário ou suficiente a veborreia que surdamente todos os dias nos assola. Necessário é, como sempre, consequência.

Mais um anónimo.

"Parabéns pelo seu trabalho. Contudo a ausência de comentários no seu blog não é um refelxo do número de consultas, mas sim da "imposição" de identificação. Agora diga-me sr. Dr. nesta terra e com os temas pertinentes que aqui expõe, quem tem coragem de dar opinião/crítica construtiva e depois dar a cara? Bom trabalho. Posted by Anonymous | 23 Junho, 2006 18:33 "

Anónima confirmação.

A propósito do anterior post " Anónimo Olá ", uma anónima confirmação. "Boa noite e já saiu em diário da república o "Regulamento e tabela geral de taxas e licenças do município do Funchal". - APÊNDICE N.o 51—II SÉRIE—N.o 107—2 de Junho de 2006. Chamo a atenção Tabela de taxas e licenças — Ano de 2006, CAPÍTULO I Serviços diversos e comuns Artigo 1. 8) Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e fornecimentos ou outros: a) Por cada colecção (valor fixo para organização processos e publicações) . . . . . . . . 500 b) Acresce por cada folha escrita, copiada, reproduzida ou fotocopiada: ... Bom fim de semana, falamos depois... Posted by Anonymous | 03 Junho, 2006 00:18" Vd. a este propósito a 1ª página de hoje - 5-6-06 - do DN.

Anónima excepção.

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Ponto prévio: o DIRECTRIZ não publica comentários anónimos. E o que infra se segue é-o. Esta é, todavia, uma excepção na publicação (não no comentário) porque o texto sobre o último post , apesar de perspectiva diversa, afigura-se esclarecedor e fundado. Só falta a identidade do seu autor. Agradece-se a simpatia, a lição de português e latim - é sempre útil! - e a "sugestão" formulada. "A falta de uma tradição nacional em matéria de planeamento e ordenamento do território, em paralelo com um significativo atraso face a outros parceiros europeus nesta matéria, explicam, em boa parte, o surto tardio de planos que, ao longo da década passada, se verificou em Portugal, constituindo os PDM’s o expoente máximo desta tendência. Por outro lado, o facto de apenas em 1998 ter sido estabelecido um sistema de gestão territorial articulado e coerente, através da publicação da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo (LBOTU), permitiu questionar a eficácia e da coerência ...