Anónima excepção.
Ponto prévio: o DIRECTRIZ não publica comentários anónimos. E o que infra se segue é-o. Esta é, todavia, uma excepção na publicação (não no comentário) porque o texto sobre o último post, apesar de perspectiva diversa, afigura-se esclarecedor e fundado. Só falta a identidade do seu autor. Agradece-se a simpatia, a lição de português e latim - é sempre útil! - e a "sugestão" formulada.
"A falta de uma tradição nacional em matéria de planeamento e ordenamento do território, em paralelo com um significativo atraso face a outros parceiros europeus nesta matéria, explicam, em boa parte, o surto tardio de planos que, ao longo da década passada, se verificou em Portugal, constituindo os PDM’s o expoente máximo desta tendência. Por outro lado, o facto de apenas em 1998 ter sido estabelecido um sistema de gestão territorial articulado e coerente, através da publicação da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo (LBOTU), permitiu questionar a eficácia e da coerência dos diversos planos até então realizados, dado que o seu processo de elaboração e implementação tem permitido constatar as limitações/fragilidades de um sistema complexo que foi crescendo por adições sucessivas.
A figura de PDM é, neste contexto, um exemplo paradigmático das mutações que a prática do planeamento territorial em Portugal tem conhecido ao longo das últimas décadas, com especial realce para o período posterior a 1974. O seu surgimento não pode ser dissociado das mudanças que o modelo democrático de organização política e administrativa entretanto implantado induziu sobre as Autarquias Locais, designadamente o reforço da sua autonomia e o alargamento das suas atribuições e competências, nas quais se incluía a elaboração e aprovação da figura de PDM, ainda assim, apenas em 1982 é produzido o primeiro dos três enquadramentos regulamentares que aquele instrumento veio a conhecer até ao presente.
A adesão de Portugal, em 1986, à então designada Comunidade Económica Europeia (actual União Europeia), por um lado, e a inclusão, em 1989, do ordenamento do território nas tarefas fundamentais do Estado (através da revisão da Constituição nesse ano operada), por outro, constituem momentos marcantes que trariam novo fôlego à gestão territorial do país. A publicação de nova legislação referente aos PDM’s, em 1990, reflecte o esforço de dinamização da prática de planeamento entretanto encetada a nível governamental, procurando criar um quadro de referência mais operacional que colmatasse os constrangimentos sentidos ao longo da década de 80.
A 1ª geração de PDM’s, que remonta à década de 90 ficará historicamente conhecida, certamente, como período ao longo do qual se assistiu a um verdadeiro boom na produção deste tipo de instrumentos de planeamento territorial, ainda que as razões que o justificam não entronquem primordialmente num «empenhamento generalizado dos políticos locais no processo de planeamento como suporte essencial à gestão autárquica». Os resultados decorrentes deste surto planeador estão, ainda hoje, insuficientemente avaliados, sendo as várias análises realizadas consensuais na necessidade de uma 2ª geração (e ainda uma 3ª geração) de PDM’s que minimize as várias LACUNAS detectadas ao longo do processo de implementação dos planos desde então em vigor; se é verdade que «as condições em que decorreu essa elaboração – inexistência dos adequados meios técnicos de apoio a um processo que se desenrolou simultaneamente em todo o território e uma generalizada falta de experiência – constituem, por certo, motivo para algumas das disfunções verificadas», não podem ser esquecidos, por outro lado, os aspectos que se prendem com a envolvente político-institucional, económica e sócio-cultural. Dessa forma a 1ª geração de PDMs, na qual se inclui o PDM do Funchal, tinha como objectivos a definição as metas a alcançar nos domínios do desenvolvimento económico e social nas suas relações com o ordenamento do território, devia ser um instrumento de planeamento de ocupação, uso e transformação do território do município pelas diferentes componentes sectoriais da actividade nele desenvolvida e um instrumento de programação das realizações e investimentos municipais que, respeitando as normas urbanísticas existentes, constituiria um meio de coordenação dos programas municipais com os projectos de incidência local dos departamentos da administração central e regional, articulando-se com os planos ou estudos de carácter nacional e regional. O que dessa forma e segundo estes objectivos, o PDM do Funchal, foi um plano (instrumento) bem conseguido do ponto de vista do corpo do plano, sendo ele um produto de primeira geração.
"A falta de uma tradição nacional em matéria de planeamento e ordenamento do território, em paralelo com um significativo atraso face a outros parceiros europeus nesta matéria, explicam, em boa parte, o surto tardio de planos que, ao longo da década passada, se verificou em Portugal, constituindo os PDM’s o expoente máximo desta tendência. Por outro lado, o facto de apenas em 1998 ter sido estabelecido um sistema de gestão territorial articulado e coerente, através da publicação da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo (LBOTU), permitiu questionar a eficácia e da coerência dos diversos planos até então realizados, dado que o seu processo de elaboração e implementação tem permitido constatar as limitações/fragilidades de um sistema complexo que foi crescendo por adições sucessivas.
A figura de PDM é, neste contexto, um exemplo paradigmático das mutações que a prática do planeamento territorial em Portugal tem conhecido ao longo das últimas décadas, com especial realce para o período posterior a 1974. O seu surgimento não pode ser dissociado das mudanças que o modelo democrático de organização política e administrativa entretanto implantado induziu sobre as Autarquias Locais, designadamente o reforço da sua autonomia e o alargamento das suas atribuições e competências, nas quais se incluía a elaboração e aprovação da figura de PDM, ainda assim, apenas em 1982 é produzido o primeiro dos três enquadramentos regulamentares que aquele instrumento veio a conhecer até ao presente.
A adesão de Portugal, em 1986, à então designada Comunidade Económica Europeia (actual União Europeia), por um lado, e a inclusão, em 1989, do ordenamento do território nas tarefas fundamentais do Estado (através da revisão da Constituição nesse ano operada), por outro, constituem momentos marcantes que trariam novo fôlego à gestão territorial do país. A publicação de nova legislação referente aos PDM’s, em 1990, reflecte o esforço de dinamização da prática de planeamento entretanto encetada a nível governamental, procurando criar um quadro de referência mais operacional que colmatasse os constrangimentos sentidos ao longo da década de 80.
A 1ª geração de PDM’s, que remonta à década de 90 ficará historicamente conhecida, certamente, como período ao longo do qual se assistiu a um verdadeiro boom na produção deste tipo de instrumentos de planeamento territorial, ainda que as razões que o justificam não entronquem primordialmente num «empenhamento generalizado dos políticos locais no processo de planeamento como suporte essencial à gestão autárquica». Os resultados decorrentes deste surto planeador estão, ainda hoje, insuficientemente avaliados, sendo as várias análises realizadas consensuais na necessidade de uma 2ª geração (e ainda uma 3ª geração) de PDM’s que minimize as várias LACUNAS detectadas ao longo do processo de implementação dos planos desde então em vigor; se é verdade que «as condições em que decorreu essa elaboração – inexistência dos adequados meios técnicos de apoio a um processo que se desenrolou simultaneamente em todo o território e uma generalizada falta de experiência – constituem, por certo, motivo para algumas das disfunções verificadas», não podem ser esquecidos, por outro lado, os aspectos que se prendem com a envolvente político-institucional, económica e sócio-cultural. Dessa forma a 1ª geração de PDMs, na qual se inclui o PDM do Funchal, tinha como objectivos a definição as metas a alcançar nos domínios do desenvolvimento económico e social nas suas relações com o ordenamento do território, devia ser um instrumento de planeamento de ocupação, uso e transformação do território do município pelas diferentes componentes sectoriais da actividade nele desenvolvida e um instrumento de programação das realizações e investimentos municipais que, respeitando as normas urbanísticas existentes, constituiria um meio de coordenação dos programas municipais com os projectos de incidência local dos departamentos da administração central e regional, articulando-se com os planos ou estudos de carácter nacional e regional. O que dessa forma e segundo estes objectivos, o PDM do Funchal, foi um plano (instrumento) bem conseguido do ponto de vista do corpo do plano, sendo ele um produto de primeira geração.
A 2ª geração deverá incidir prioritariamente na estrutura espacial para o território do município, a classificação dos solos, os perímetros urbanos e os indicadores urbanísticos, tendo em conta os objectivos de desenvolvimento, a distribuição racional das actividades económicas, as carências habitacionais, os equipamentos, as redes de transportes e de comunicações e as infraestruturas.
E a 3ª geração deverá ser modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção.Isto por analogia do que aconteceu com a evolução deste tipo de instrumentos no resto da Europa.Quanto à relação da Engenharia com o Planeamento e ordenamento do território, ressalve-se a formação avançada nesta área de várias faculdades, como por exemplo o Instituto Superior Técnico, Departamento de Engenharia Civil, Cesur (Centro de Estudos de sistemas urbanos e Regionais) que dessa forma se tem assumido como um dos meios académicos com maior produção de documentos técnicos e decisores na área em questão (ressalvando-se por exemplo as actuais Normas Urbanísticas publicadas pela DGTODU, entre muitos outros documentos). Da mesma forma a Ordem dos Engenheiros inclui nos seus estatutos a Especialização em Planeamento e Ordenamento do Território, onde se destacam personalidades com peso nacional na área.
Por ultimo a definição de sábio do Lat. sapidu, nos seus vários adjectivos também incluí a palavra prudente, que do latim Lat. prudente significa moderação ou comedimento, que obviamente são características de quem não fala em vão sobre o nome de ninguém. Felicidades para o Blog! Posted by Anonymous 16 Março, 2006 18:23".
Por ultimo a definição de sábio do Lat. sapidu, nos seus vários adjectivos também incluí a palavra prudente, que do latim Lat. prudente significa moderação ou comedimento, que obviamente são características de quem não fala em vão sobre o nome de ninguém. Felicidades para o Blog! Posted by Anonymous 16 Março, 2006 18:23".
Comentários