Verbas sem controlo para Casas do Povo.

“O Tribunal de Contas (TC) detectou irregularidades na transferência de verbas do Governo Regional para as Casas do Povo. Numa "auditoria temática na área dos apoios financeiros concedidos pela Administração Regional Directa às Casas do Povo da RAM", a secção regional da Madeira do TC verificou que em 7 Casas do Povo houve divergências entre os valores pagos pelo erário ao abrigo de contratos-programa e os inscritos no Relatório e Contas de 2004.
A auditoria cujo relatório foi ontem divulgado foi realizada entre 12 de Outubro e 4 de Novembro de 2005, junto da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais (SRARN) e algumas Casas do Povo. Refira-se que, em 2004, foram transferidos para as Casas do Povo, através das secretarias regionais da Educação, Turismo e Cultura, SRARN, apoios financeiros na ordem dos 1.541.582,55 euros. A Secretaria do Ambiente foi a que mais desembolsou com comparticipações financeiras num total de 1.505.130 euros. Segundo o TC, existem também situações de desigualdade no tratamento dado às casas do povo, evidenciado pelo facto de algumas terem sido beneficiadas com outras formas de apoio indirecto ao funcionamento. Aliás, o TC observa que não existem «critérios técnicos e financeiros objectivos de atribuição dos apoios financeiros a conceder a cada Casa do Povo, o que inviabiliza a avaliação da pertinência dessas comparticipações».
Observa-se ainda que não existem regulamentos, normas ou instruções internas orientadoras da concessão de apoios financeiros assim como procedimentos e metodologias para o acompanhamento e controlo da execução física e financeira dos apoios financeiros concedidos visíveis na «ausência de relatórios, memorandos ou quaisquer registos». A auditoria revela que foram autorizadas «transferências de verbas sem que estivessem reunidas todas as condições estabelecidas no texto dos contratos-programa» e que existiram «várias incorrecções, omissões ou contradições na documentação remetida pelas Casas do Povo, não detectadas pelos técnicos da SRARN». Observa ainda o «incumprimento generalizado do prazo contratualmente estipulado para a entrega dos Relatórios de Contas e Actividades de 2004, sem que a SRARN procedesse à aplicação das sanções previstas nos contratos-programa» e que são dados apoios por parte da SRARN sem a formalização de qualquer pedido. Diz ainda o TC que a proposta de atribuição dos subsídios para 2004 não se encontrava suficientemente fundamentada e que houve divergências entre o conteúdo das minutas de resolução e de contratos-programa enviadas para parecer da Secretaria Regional do Plano e Finanças (SRPF) e as efectivamente em vigor.
Observa ainda o TC que a SRARN não acolheu as recomendações da SRPF no sentido da celebração de contratos-programa distintos para o funcionamento e para a realização de eventos. Revela ainda a auditoria haver um «carácter demasiado genérico do objecto e finalidades dos contratos-programa que dificulta a verificação da aplicação dos apoios nos fins previstos».
Em matéria de recomendações o TC sugere que sejam fixados critérios objectivos de natureza técnica e financeira na concessão de tais apoios, assentes nos princípios constitucionais de igualdade e imparcialidade, bem como a concretização da natureza, âmbito e limites das ajudas a disponibilizar. Defende a edição de normas internas que definam exaustivamente os procedimentos de concessão e celebração dos contratos-programa, que os apoios sejam adequadamente fundamentados e a promoção de um eficaz acompanhamento, além do controlo da execução destes acordos. O TC pede ainda que sejam accionadas as cláusulas contratuais de natureza sancionatória aplicáveis aos casos de incumprimento imputáveis às entidades beneficiárias das ajudas financeiras, com destaque para a inviabilidade da celebração de novos contratos até à regularização das situações pendentes." Emanuel Silva, DN.

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