Reserva, dignidade da função judicial e media.
Como se sabe, o juiz (mais do que o MP) está sujeito a um compreensível dever de reserva, de contornos pouco definidos. Mas de razoável justificação. A função judicial, naturalmente institucional, ritualista e nobre, tem de ter consequências, "afazeres", "maçadas", para bem funcionar na sociedade cujos litígios resolve com Justiça. Os limites e os fins da dita reserva servem o cidadão, o apaziguamento das ignorâncias ou inflamações sociais sobre certos temas. Mas também servem a nobre função de todos os intervenientes judiciários a ela sujeitos e dela beneficiários, que necessitam de serenidade e calmia decisórias.
A dignidade social dos tribunais depende também do adequado equilíbrio entre quem julga com transparência e quem critique com fundamentos sérios. É democracia e civilização.
Neste quadro, temos de concluir que o juiz amordaçado é tão prejudicial para todos como a violação do dever de reserva. Hoje estamos a meio dum ciclo. Os media e sua reduzida formação judiciária inflamam o actual ciclo de mudança. Há, pois, que aproveitá-lo para fixar regras, rituais e aceitar as leis do parlamento com as da vida actual.
Nesse quadro, sugiro que o caminho a trilhar é colectivo e individual. Colectivamente, deveríamos assentar num quadro muito simples de princípios essenciais quanto à publicitação e esclarecimento das sentenças. Individualmente, o juiz deveria crer e exigir da ASJP e do CSM que a transparência, através de media bem formados juridicamente, possa ser a chave para a justiça serenar e ser compreendida e amada pelo povo.
Não podem os cidadãos e os juizes continuar num "diálogo de surdos" sobre dúvidas e esclarecimentos judiciais. É o Estado de Direito que perde. Que o "Pacto da Justiça" tenha isto em conta!" Deseja-se, por isso, a intervenção do legislador, do CSM e de cada um dos juizes. Só assim diminuirão as confusões sobre a compreensão da justiça e os "barulhentos do costume" que tudo denigrem sem a mínima fundamentação posta à prova."
Paulo Pereira Gouveia, Juiz de Direito.
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