black again rfs
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A mostrar mensagens de julho, 2008
Soft drink.
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[ escrita de café ] Para além do completo nojo, asco e indiferença, que mais é possível sentir/fazer quando se vê quem, por magia da enfabulação, carrega o peso da sua anormalidade com o maior sorriso do mundo? Quando - por que a sua não lhe basta, tão miserável é e inútil persiste ser - limita-se a levar ao colo, aos ombros ou às costas a única razão da sua inútil e desgraçada vivência: os outros, a vida dos outros, os quês e os quids dos outros. Numa açorda de resquícios de realidade, mentira a rodos, difamação e injúria como defesa, pesporrência em riste e esquisofrenia total e justificante, tudo transformada num soft drink de Verão. Bebida sofrega e impunemente. Porque sem isso não vivem nem sobrevivem, os (as) anormais!
Os Deuses estão loucos!!!
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Segundo dispõe o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 2008-06-25 , que instituiu « medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade », o subsídio social na maternidade passou a ser também concedido nas situações de interrupção voluntária da gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal (cfr. art.º 4.º, n.º 2 do diploma). Simplesmente faltam adjectivos para o despudor que é este Estado. E para os políticos que pia e anacronicamente o corporizam.