A perda de mandato.

Acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo sobre a perda de mandado:

"0690/07 Data do Acordão: 22-08-2007 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: COSTA REIS Descritores: PERDA DE MANDATO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NOTIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO CULPOSO
CUMPRIMENTO TARDIO DESSA OBRIGAÇÃO
Sumário:
I - No regime da Lei n.º 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8, se o titular de cargo político não apresentar a declaração dos seus rendimentos e património após inicio do exercício das suas funções, será notificado para o fazer no prazo de trinta dias sob pena «em caso de incumprimento culposo» incorrer em declaração de perda de mandato.
II - O que quer dizer que o legislador não quis que a perda de mandato pudesse decorrer apenas da omissão do dever de diligência que recaía sobre o eleito e, portanto, de mera culpa mas, ao contrário, quis que aquela perda só pudesse ser decretada quando a referida omissão significasse também o desrespeito pela referida notificação. Isto é, quando essa conduta evidenciasse uma culpa grave.
III – Não é de valorizar a apresentação daquela declaração feita já depois de instaurada a acção para perda de mandato e, portanto, aceitar que essa apresentação significaria a regularização da falta, pois que isso equivaleria a considerar que só nos casos em que houvesse um definitivo e afrontoso incumprimento daquela obrigação é que se poderiam considerar violados o disposto nos art.ºs 1.º e 3.º da Lei 4/83, na redacção que lhes foi dada pela Lei 25/95."

Na íntegra aqui.

Leia os anteriores posts:
Perda de mandato e Dissolução; Autarcas Perdidos? Ou não?; Erro de casting;

Comentários

amsf disse…
O sistema de recolha de imagens no Parlamento Regional não permitirá às TV ter acesso às mesmas para ilustrar as suas reportagens noticiosas. As imagens colhidas são para alimentar a videoteca da ALRM e disponibilizar via internet. Como é evidente só uma minoria tem acesso à internet no seu quotidiano e muito menos serão aqueles que estarão interessados em seguir estas emissões on-line.
O presidente do parlamento afirma que não disponiblizará tais imagens às TV uma vêz que estas têm os seus próprios recursos para as colher. Portanto a justificação estará no pretenso egoismo deste sr. quando a verdade é mais grave. Pretendem continuar a censurar a oposição pois como toda a gente sabe esta aparece filmado por trás ou de lado. A Assembleia e a RTP/M vivem dos nossos impostos, portanto têm o mesmo patrão pelo que não se percebe o porque de não partilhar recursos. O sistema precisa de ser rentabilizado pelo que a melhor forma seria as televisões (RTP, SIC, TVI) que pretendessem imagens as pagarem. Como é evidente a questão não é financeira mas de censura política.
A oposição não pode aceitar esta situação e a melhor forma de a denunciar é falar directamente para a c^mara da RTP/M, acidentalmente estarão a virar as costas aos PSD/M e ao seu sistema privado de recolha de imagens mas isso é problema deles.
Esta situação é intolerável e a oposição terá que usar todos os meios para a denunciar e alterar!
Rosa dos Ventos disse…
O que eu sei é que façam o que fizerem nenhum perde o mandato! :-((

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