Revisão do PDM
“Dez anos depois da elaboração do primeiro Plano Director Municipal (PDM), a Câmara Municipal do Funchal está já a trabalhar na revisão deste importante instrumento para o planeamento e ordenamento do território. Um tema que esteve ontem em análise, na Escola Secundária Jaime Moniz, numa conferência proferida pelo engenheiro Jorge Freitas, técnico desta autarquia. Segundo o mesmo, os planos directores não podem ser muito rígidos, sendo que a própria lei prevê a sua suspensão ou correcção sempre que as circunstâncias o determinem. Jorge Freitas considera que o actual PDM tem sido, do ponto de vista técnico, um bom instrumento de planeamento e gestão do solo, “teve uma relação com o território muito apropriada”, considerou o técnico. A complexidade que envolve a revisão de um documento deste tipo está a obrigar a estudos técnicos rigorosos por parte da autarquia, nomeadamente no que toca às perspectivas de desenvolvimento de cada zona. “Uma análise a fundo”, referiu Jorge Freitas que permitirá que o novo PDM tenha a qualidade da anterior versão e que responda às novas realidades do concelho.”
Extracto de notícia (?) do JM. À parte da incorrecções, é delirante ver um engenheiro a tecer considerações claramente técnico-jurídicas. Essa da “relação apropriada” com o território e da qualidade do actual PDM revela quão sábio o é.
Extracto de notícia (?) do JM. À parte da incorrecções, é delirante ver um engenheiro a tecer considerações claramente técnico-jurídicas. Essa da “relação apropriada” com o território e da qualidade do actual PDM revela quão sábio o é.
Comentários
Cumprimentos
Vanessa Caires
1. - Porque sim. Porque, regra geral, "delira" sobre assuntos alheios.
2. - Porque só se deve presumir competência técnica sobre certa e determinada área do saber (no caso, o direito, engenharia, a arquitectura)àqueles que presuntivamente da mesma têm formação profissional;
3.- E a completarieddade das ciências sociais não autoriza, de resto, à paradoxal situação de, em matérias urbanísticas, constatarmos que, regra geral, temos engenheiros e arquitectos que nos pareceres respectivos limitam-se a expender sobre o direito e não sobre engenharia ou arquitectura (vd. post "A Coutada").
4.- Só isto, numa perspectiva quiça discutível, se quis dar nota. E acredite que o mesmo se diria se se visse um advogado ou jurista a discursar tecnicamente sobre arquitectura e engenharia.
Artigo 2.° Planos de urbanização e de pormenor
1-Os planos de urbanização e de pormenor são obrigatoriamente elaborados por equipas técnicas multidisciplinares.
2-As equipas multidisciplinares incluem pelo menos um arquitecto, um engenheiro civil ou engenheiro técnico civil, um arquitecto paisagista, um técnico urbanista e um licenciado em Direito, qualquer deles com experiência profissional efectiva de, pelo menos, três anos..
Por outro lado,para alem da minha especialidade, possuo uma pós -graduação em "urbanismo e gestão do território" tambem no IST, onde a cadeira de Direito foi leccionada pelo Mestre João Miranda (filho do Jorge Miranda)em que na sua tese de mestrado "A dinamica Juridica do Planeamento Territorial - alteração, revisão e suspensão de planos),fica claro que a dinamica juridica do actual sistema de gestão territorial está intimamente ligada à dinamica fisica do proprio sistema, é uma consequencia da mesma..por outro lado aconselho a leitura das Normas Urbanisticas, volume IV, Elementos de Teoria Critica, ou ainda o livro de "Politica dos Solos", Prof Eng Paulo Correia (IST) ou ainda as varias publicações do actual Ministro do Ambiente e Ordenamento, Prof. Eng Nunes Correia, tambem do IST e ainda toda as Publicações e Livros do prof Eng. Manuel Costa Lobo, um dos mais conhecidos urbanistas do Portugal Contemporaneo etc etc...Aliás delirante é tentar dissociar ou separar a questão juridica do Planeamento ou do urbanismo, do lado fisico ou estrategico do mesmo...Por exemplo a propria separação do Planeamento em duas áreas distintas, o planeamento fisico e o planeamento estratégico, com instrumentos de gestão territorial claramente diferentes, é uma concepção puramente técnica, que depois e obviamente foi remetida à estruturação legal, para que assim entrasse em vigor.Ou seja a criação deste sistema é na sua essencia uma concepçao dos urbanistas (Engenheiros, Arquitectos, geografos e juristas da área)
atenciosamente,
Jorge Freitas
O urbanismo é uma área multidisciplinar, o que quer dizer que o jurista municipal contribui com o direito, o arquitecto municipal com a arquitectura e o engenheiro municipal com a engenharia em relação ao mesmo objecto global, mas não quer dizer que um sabe da área do outro, como é lógico e prudente.
1- As considerações tecidas afiguram-se técnico-jurídicas - porque implicam necessariamente interpretação jurídica - e para o Sr.Arquitecto não o serão;
2- A muldisciplariedade do urbanismo e ordenamento do território deve permitir a intervenção técnica de todos e cada um dos técnicos unicamente nas áreas das respectivas formações, como em anterior comentário já aqui, crua e incisivamente, o Sr. Juiz de Direito e Presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal precisou;
3- Significa que, como não pode deixar de ser, os técnicos de engenharia e arquitectura só podem e devem se assessorar de técnicos de direito e estes daqueles, ao invés da prática quotodiana;
4- O direito é uma ciência e enquanto tal que não se compadece com voluntarismos ou com singelos "conhecimentos" que alude, tanto mais que mesmo para quem tem a obrigação de sobre o mesmo se debruçar nem sempre "dois mais dois são quatro".
Em suma, é porventura por isto que se desacorda.