28-08-2012?! PDM II.
Desta vez, é mais a oeste: o Presidente da Câmara Municipal do Município da Ribeira Brava anunciou a revisão do PDM em 2006, como dá hoje a conhecer.
O dito plano entrou em vigor no dia 28-08-2002 (cfr. art. 70º) e, nos termos do disposto do artigo 7º do regulamento, a sua vigência deve ocorrer por um período de 10 anos. Ou seja, até 28-08-2012.
A iniciativa do autarca, ao apontar a revisão do PDM - a mais de seis anos do fim da sua vigência inicial - é, como aqui já se disse a propósito de Câmara de Lobos, um claro e irresponsável convite ao seu incumprimento.
"Os patos bravos" da construção, que não precisavam desta ajuda, seguramente agradecem e, deleitados, sorriem.
O dito plano entrou em vigor no dia 28-08-2002 (cfr. art. 70º) e, nos termos do disposto do artigo 7º do regulamento, a sua vigência deve ocorrer por um período de 10 anos. Ou seja, até 28-08-2012.
A iniciativa do autarca, ao apontar a revisão do PDM - a mais de seis anos do fim da sua vigência inicial - é, como aqui já se disse a propósito de Câmara de Lobos, um claro e irresponsável convite ao seu incumprimento.
"Os patos bravos" da construção, que não precisavam desta ajuda, seguramente agradecem e, deleitados, sorriem.
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