STA: responsabilidade extra-contratual

“I - O comando inscrito na 2ª parte do artº 7º do D.L. 48.051, de 21.11.67, não consagra uma excepção peremptória preclusiva do direito de indemnização por falta de impugnação contenciosa, mas antes, um caso de exclusão ou diminuição da indemnização quando a negligência processual do lesado tenha contribuído para a produção ou agravamento dos danos, caracterizando uma situação equivalente à do artigo 570º do Código Civil. II - A situação prevista no preceito referido em 1., não releva no domínio da responsabilidade civil extra-contratual do Estado por actos lícitos.” – Ac. STA, de 3-11-2005 - Relatora: Conselheiro Angelina Dominges. Consulte em http://http://www.dgsi.pt/jsta.nsf?OpenDatabase.

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