Acção popular contesta obra por violar PDM.
Acção popular na modalidade de providência cautelar deu entrada no Tribunal Administrativo. Deu entrada a 11 de Outubro último, no Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) uma acção contra o Município do Funchal. A acção popular de providência cautelar de suspensão de eficácia de actos administrativos tem por móbil a construção de moradias no Caminho dos Saltos, Imaculado Coração de Maria.
Depois da denúncia política da situação por parte do representante do PP na Assembleia Municipal, o caso chega agora ao tribunal. Entre as razões invocadas pelos peticionários está a alegada violação do Plano Director Municipal (PDM) de 1997. Não apenas por, alegadamente, não ser permitido o loteamento urbano na referida zona mas também por a obra nascer num terreno localizado
O conjunto habitacional (9 moradias em banda) foi aprovado na reunião de câmara de 14/2/2002, reunião que ratificou o despacho do então vereador das obras particulares, Duarte Gomes. Um projecto com uma área total de construção de
Entretanto, o Departamento de Urbanismo da autarquia viria a alertar, a 11/6/2002, para o facto do índice de implantação (0,34) ser «francamente superior ao previsto (0,15), prejudicando as características para as zonas verdes urbanas». Na reunião de câmara de 20/06/2002, com a abstenção dos vereadores do PS, a autarquia deliberou deferir o projecto com os condicionamentos sugeridos pela Departamento de Urbanismo.
Duarte Gomes, no dia 26/7/2002, viria a deferir o projecto nos termos da informação veiculada pelo seu departamento. Seguiram-se os projectos de especialidade (a petição diz que nem todos foram apresentados) igualmente deferidos. A licença de construção viria a ser emitida a 17/7/2003.
Já na fase de construção, pelo menos um morador queixou-se à CMF de areia e gravilha no pavimento por causa das obras. O processo foi arquivado porque, entretanto, o munícipe deu cumprimento ao mandado de notificação.
A acção contesta os sucessivos despachos que permitiram que a obra nascesse qualificando-os de «inválidos». Isto porque o prédio ilegalmente autorizado -refere a petição- insere-se em "Zona Verde Urbana". De entre as zonas verdes urbanas é classificada na categoria de "Quinta e outras Zonas Verdes Privadas".
Terão sido preteridas formalidades essenciais e negligenciadas consultas, aprovações ou pareceres de entidades externas à autarquia pelo que a CMF praticou actos -diz a petição- eivados de vícios de forma e violação de lei, que os invalida por anulabilidade e nulidade. Além disso, a CMF terá infringido o princípio constitucional e legal da imparcialidade. Acresce que não há plano de pormenor aprovado para a zona.
A acção popular pede a suspensão da eficácia dos actos administrativos praticados pela CMF; a intimação da autarquia para fazer cessar as infracções; para parar, de imediato, a obra; cassar o alvará de construção; encerrar o local da obra; suspender o fornecimento de água à obra; não emitir a licença de utilização; intimar a empresa de Electricidade a "cortar" a luz à obra; e condenar, de imediato, em sanção pecuniária compulsória os titulares dos órgãos da CMF que autorizaram a obra.
in www.dnoticias.pt, de 5-11-2005.
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