Novo regime de impacte ambiental.

Foi publicado o Decreto-Lei nº 197/2005 que introduziu alterações ao regime jurídico da avaliação do impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei nº 60/2000, de 3/5. Este diploma transpõe para a ordem interna a Directiva nº 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Maio, relativa à participação à participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente, na parte que altera a Directiva nº 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, alterada pela Directiva nº 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março. Consulte em http://dre.pt/

Comentários

Anónimo disse…
Curiosamente, o blog mais badalado do momento (toupeiras.blogspot.com) já anda a copiar os posts do humilde blog Directriz!
Cumprimentos renovados do sector da imprensa.
rogério sousa disse…
E sem citar, sequer, o Directriz. É um sinal dos tempos.

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