Tribunal declara sem efeito aceitação da proposta para o Toco.
Acto público de 1/6/2005 no qual foi aceite uma única proposta para o Toco é «juridicamente ineficaz».
O Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) declarou «juridicamente ineficaz» o acto público de 1/6/2005 no qual o júri do concurso público internacional de concepção, construção e exploração do Complexo da Marina do Toco aceitou a única proposta concorrente apresentada pelo consórcio "Toco, Empreendimentos Turísticos e Imobiliários".
Uma empresa que se reclama proprietária de interesses imobiliários na zona - "Carpemar, Sociedade Imobiliária" recorreu aos tribunais para travar o procedimento pré-contratual. Fê-lo no TACF por entender que o avanço assenta no pressuposto ilegal da utilização de propriedade alheia sem consentimento do dono. Pediu que o tribunal declarasse ineficaz o acto público de abertura de propostas. Através de uma providência cautelar, a recorrente insurgiu-se contra o Município do Funchal (CMF) e a Região Autónoma da Madeira (RAM). Alegou, em síntese, a nulidade dos actos que constituem o procedimento de concurso e o fundado receio de uma situação de facto consumado.
O juiz suspendeu a instância por considerar a prejudicialidade de uma acção que corre termos no Tribunal de Vara Mista do Funchal, na qual está em causa a propriedade em que a requerente assenta a sua pretensão. Considerou ainda ilegítima a RAM nesta demanda (ficou apenas a CMF) mas declarou sem efeito o acto de abertura de propostas. Desta decisão de 1.ª instância houve dois recursos para o Tribunal Central Administrativo (TCA). Um interposto pela "Carpemar" por o juiz do TACF ter suspendido a instância à espera do outro processo pendente na Vara Mista e por ter "afastado" a RAM da demanda. Outro interposto pela RAM insurgindo-se contra a declaração de ineficácia do acto praticado pelo júri que aceitou a proposta do consórcio que se propõe construir marinas, hotéis, prédios de habitação e um pavilhão multiusos até 2011, por 369,5 milhões de euros.
No que toca ao recurso da "Carpemar", veio o TCA, a 13 de Outubro último, em acórdão a que o DIÁRIO teve acesso, julgar que andou bem o juiz de 1.ª instância ao declarar ilegítima a RAM e ao suspender a instância. É que, entendem os juízes conselheiros do TCA, a referência ao Governo Regional apenas surge por causa da resolução que reconhece a utilidade pública do empreendimento, atribui à CMF o direito de uso privativo e autoriza o lançamento do concurso. É a CMF «quem se situa na relação material controvertida, como titular de interesse directo, pessoal e legítimo» pelo que é ela que deve ser demandada, sentenciam os juízes do TCA.
in www.dnoticias.pt, edição de 8-11-2005.
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