Cabotagem e Orçamento.

IO-Estado-DR- Hoje: i) DL nº 7/2006 que estabelece o novo regime jurídico aplicável à cabotagem marítima; ii) DL nº 8/2006: transpõe a Directiva n.º 2004/43/CE de 13-4 atinente aos métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial dos teores de aflatoxina e de ocratoxina A nos géneros alimentícios destinados a lactentes e crianças jovens; iii) Acórdão STJ nº 2/2006 que fixou a seguinte jurisprudência: “O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, consuma-se com a disponibilização ou entrega do subsídio ou subvenção ao agente”. RAM-DR- DLR nº 21-A/2005/M: Orçamento da RAM.

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