Cetáceos, vinhos e retribuição mínima

IO-Estado-DR- A 6: DL 9/2006 que aprovou o Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental. Hoje: DLR nº 2/2006/M: adapta o DL n.º 212/2004, de 23-8 que estabelece a organização institucional do sector vitivinícola; DLR nº 3/2006/M valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na RAM.

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