FPF e a nandrolona.

Tribunal coloca em causa análise ao doping em Portugal.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal que anulou, ineditamente em Portugal num caso de doping, a decisão do Conselho de Justiça da FPF e que pode revolucionar a apreciação destes casos no desporto português.

“Paulo Pereira, que sempre reclamou inocência no caso de doping a que esteve envolvido, finalmente pode respirar de alívio. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal ilibou-o de um estigma que carrega há cerca de cinco anos e, como consequência, colocou em causa a maneira como a Federação Portuguesa de Futebol e demais organismos desportivos portugueses, têm vindo a analisar os controlos antidoping positivos. António Fontes e Rogério Sousa foram os advogados que levaram avante esta verdadeira cruzada em nome de Paulo Pereira, alegando sempre que não bastava somente que um atleta acusasse uma das substâncias proibidas que constam na tão propalada "lista negra" para ser automaticamente condenado, mas sim, tentar apurar toda a verdade dos factos, ou seja, saber se o atleta teria ou não responsabilidades reais sobre o sucedido.
No caso concreto de Paulo Pereira, o controlo positivo (nandrolona) aconteceu na época 2000/2001, aquando de um encontro entre o Varzim e a Ovarense, sendo que na temporada seguinte, já em representação da Camacha, nova contra-análise positiva determinaria a sua suspensão da actividade durante quatro meses. O metabolito proibido, de resto, é tanto mais duvidoso que nem sequer está provado cientificamente que não possa ser produzido pelo organismo do ser humano por força da ingestão de diferentes alimentos, facto que foi levado em linha de conta pelo Tribunal e totalmente ignorado por aqueles que têm feito justiça no futebol português. De resto, pode-se ler nas conclusões do processo o seguinte: “Ante as evidências fundadas nas múltiplas dúvidas científicas sob a origem da nandrolona e face à negação do atleta em a ter ingerido, impõe-se apurar a responsabilidade do mesmo a título de culpa”, desiderato que não foi, de forma alguma, cumprido pela FPF. Assim sendo, foi processada a “nulidade da deliberação do Conselho de Justiça da FPF por desrespeito ao princípio de culpa da presunção de inocência do arguido e consequente ónus de prova a cargo do acusador” conforme consta no processo.
Agora, face às repercussões que esta medida terá para a análise ao doping em Portugal, é previsível que a FPF apresente recurso a esta deliberação, sendo certo também que, face ao ocorrido, a defesa de Paulo Pereira estuda agora a possibilidade de efectivar um pedido de indemnização relativamente aos danos profissionais e psicológicos causados ao atleta por todo este processo. Espere-se que este caso faça ainda correr muita tinta nos próximos tempos, porém, mesmo adivinhando-se nova batalha jurídica, já existem factos suficientes para colocar em causa a forma como são penalizados os atletas que incorrem em controlos de doping positivos. Paulo Pereira, depois de ter manifestado a sua inocência durante anos a fio, pode assim “matar dois coelhos de uma só vez”, pois para além de finalmente estar em condições para provar definitivamente a sua inocência, poderá igualmente revolucionar todo o processo de análise ao doping em Portugal”, in
JM.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Consequência inconsequente.

anular-se

raiar

ame.

aceite-se.