Em defesa do julgado (I).

As decisões do tribunal mais que vencer devem procurar convencer. Vencer algo ao alguém apresenta uma conotação imediata com o uso da força, ainda que pelo efeito de um belo e muito apaixonado discurso. Convencer, no âmbito de um processo judicial, consiste na apresentação e troca processual de argumentos persuasivos. Há uma diferença de grau entre vencer e convencer. Pode-se vencer um publico através da retórica mas convence-se um adversário através da dialéctica. Em certo sentido, a vitória da democracia é a vitória da dialéctica. No direito processual, excepto em caso de revelia, nunca se discursa antes de se dialogar. Antes de tudo, dialoga-se/articula-se de facto e de direito e só se passa à fase discurso/alegações finais depois de o outro ter tido a sua oportunidade de apresentar os seus argumentos. Depois do contraditório, o juiz dita o direito. Se o objectivo do processo fosse um argumento, vencedor seria o juiz que o encontra ou acolhe, defende e usa. Mas o objectivo do processo é em si a justa decisão do caso concreto e o juiz para si nada quer que não se assemelhe à tranquilidade da sua consciência e à paz social. Sérgio Catarino.

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